Termos e Condições – Aderentes

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Nota Justificativa
O projeto Mértol@ com Gosto-Bairro Comercial Digital de Mértola é uma plataforma digital destinada a disponibilizar espaços online para lojas independentes operarem e comercializarem os seus produtos ou serviços. O Marketplace é disponibilizado a pessoas coletivas ou empresários em nome individual e permite que diversos comerciantes registados possam apresentar e vender os seus produtos de forma autónoma, sem que o Município intervenha diretamente nas condições, operações de venda, pagamento ou faturação.

.Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os termos e condições de adesão à participação dos comerciantes e entidades aderentes ao projeto Mértol@ com Gosto-Bairro Comercial Digital de Mértola, no âmbito da digitalização e modernização do comércio local promovida pelo Município de Mértola, em parceria com a AEVG- Associação de Empresários do Vale do Guadiana.

.Artigo 2º
Âmbito
A plataforma visa promover a valorização dos produtos e serviços locais, incentivando o comércio referente à atividade económica exercida em Mértola. no âmbito do projeto “Bairros Comerciais Digitais”, Projeto 1496 PRR, esta iniciativa tem como objetivo apoiar a transição digital do comércio local, criando oportunidades de visibilidade e venda para os comerciantes e produtores do concelho de Mértola. Através da tecnologia, pretende-se aproximar os consumidores dos negócios locais, dinamizar a economia urbana e reforçar a identidade e autenticidade do comércio tradicional.

Artigo 3.º
Entidades Responsáveis

1- As entidades responsáveis são:
a) Entidade Promotora: Câmara Municipal de Mértola, Pessoa coletiva nº503279765, com sede na Praça Luís de Camões, nº2.
b) Entidade Gestora: Associação de Empresários do Vale do Guadiana, Pessoa Coletiva nº 513911430, com sede na Rua Dr. Afonso Costa nº42, 7750-352.

Artigo 4.º
Condições de Adesão

1. Poderão aderir ao projeto Mértol@ com Gosto-Bairro Comercial Digital de Mértola, todas as pessoas coletivas, ou empresários em nome individual, que exerçam uma atividade económica dentro da área delimitada e denominada “Bairro Digital” conforme planta –anexo I, e que se encontrem legalmente constituídos, com sede em Mértola.
2. Os estabelecimentos a incluir terão que se encontrar enquadrados nos Códigos de Atividade Económica (CAEs) referidos no Quadro III- anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2024, com exceção do Comércio por Grosso e Armazenagem por não se tratarem de “comércio e serviços abertos ao consumidor”.

Artigo 5.º
Direitos dos Aderentes

1-Os aderentes têm direito a:
a) Participar nas iniciativas de capacitação e formação digital organizadas pela entidade promotora ou entidade gestora do projeto, atrás referidas;
b) Beneficiar de serviços de digitalização (ex: criação de websites, presença em marketplaces, ferramentas de gestão) durante o período de vigência do projeto.
c) Acesso a plataformas digitais e ferramentas desenvolvidas no âmbito do projeto;
d) Divulgação dos seus negócios nas plataformas oficiais do Bairro Comercial Digital;
e) Apoio técnico no processo de transformação digital no decorrer do projeto e pós-projeto;

Artigo 6.º
Deveres dos Aderentes

1- Os aderentes comprometem-se a:
a) Participar ativamente nas atividades e ações propostas no âmbito do projeto;
b) Manter atualizados os dados fornecidos à Entidade Gestora;
c) Utilizar de forma ética e legal as ferramentas e plataformas disponibilizadas;
d) Contribuir para a promoção da imagem do Bairro Comercial Digital;
e) Respeitar os princípios de cooperação, sustentabilidade e inovação;
f) Comunicar à entidade gestora a cessão de atividade ou o encerramento temporário ou permanente do estabelecimento comercial com antecedência de 15 dias.

Artigo 7.º
Duração e Cancelamento da Adesão

1. A adesão tem a duração do período de execução do projeto, podendo ser renovada, nos termos e condições a definir na fase pós-projeto a expensas do aderente;
2. A adesão poderá ser cancelada:
a) A pedido do aderente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 dias;
b) Por decisão da Entidade Gestora, em caso de incumprimento grave dos deveres definidos no presente regulamento

Artigo 8.º
Funcionamento do Marketplace

1. O Marketplace permite aos Aderentes divulgar e vender os seus produtos e serviços online, em cumprimento dos requisitos legais a que estão obrigados.
2. Existem duas modalidades: Website (apenas visualização) e website + Marketplace (visualização e venda).
3. As entidades promotora e gestora do projeto fornecem diretamente ou através de terceiros (prestadores de serviços) ferramentas digitais, apoio na criação da loja online, assistência técnica, integração com cacifos digitais, apoio a reclamações e serviços de marketing.

Artigo 9.º
Condições de Acesso ao Marketplace

1. O Aderente é responsável pela confidencialidade dos seus dados de acesso ao Marketplace e pelo uso correto da plataforma.
2. Deve agir com responsabilidade, garantir o cumprimento das disposições legais em vigor referentes à proteção dos dados pessoais e não publicar conteúdos ilegais.
3. A entidade promotora e gestora do projeto identifica o Aderente com base nos dados fornecidos e pode ajustar conteúdos para alinhamento com a imagem do Marketplace, mas a responsabilidade final pelos produtos e informações publicadas é sempre do Aderente.

Artigo 10.º
Obrigações do Aderente

1. O Aderente deve manter os seus dados atualizados e agir sempre como profissional, prestando um serviço de qualidade e cumprindo todas as obrigações legais e fiscais.
2. O Aderente é responsável pela veracidade das informações e conteúdos que publica, garantindo que os produtos estão em conformidade com a lei, têm preços claros (IVA incluído) e não violam direitos de terceiros. O preço dos produtos não pode ser alterado após a realização de uma encomenda, salvo acordo expresso com o comprador.
3. Os conteúdos devem ser aprovados pela entidade gestora e não podem ser ofensivos, ilegais ou enganosos.
4. O Aderente também se compromete a adotar práticas sustentáveis no embalamento dos produtos.
5. O Aderente é responsável pela gestão e operação da loja, incluindo o processamento, emissão de faturas, saldos, promoções e reduções envio de produtos ou fornecimento de serviços, e cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais inerentes à sua atividade.
6. O vendedor deve fornecer descrições detalhadas e precisas dos produtos que comercializa, incluindo:
• Nome e descrição técnica do produto;
• Peso e dimensões do produto;
• Fotografias que representem fielmente o produto;
• Preço de venda (incluindo impostos e taxas aplicáveis).

Artigo 11.º
Pagamento

1. O cliente, no final do seu Pedido, poderá escolher entre as diferentes formas de pagamento oferecidas pelo aderente, nomeadamente: Transferência Bancária com IBAN Digital ou envio da encomenda à cobrança.
2. A implementação de outros métodos de pagamento como Cartão de Crédito, Ref. Multibanco ou MBWAY, estão sujeitos a negociação e contratação direta com entidades terceiras que fornecem estes serviços, sendo a implementação suportada pela equipa técnica contratada pela entidade gestora ou pela entidade promotora.
3. A implementação de métodos de pagamento imediato como os anteriormente descritos, implica a integração do sistema de faturação com a loja online, sendo que carece de avaliação por questões de compatibilidades técnicas entre plataformas.
4. A contratação de novos sistemas de faturação, ou upgrade e alterações ao existente, será da responsabilidade do Aderente, sendo a integração técnica, avaliada e implementada pela equipa técnica referida no número 2, desde que se encontrem reunidas as condições para tal.
5. Caso o cliente decida cancelar a encomenda, o aderente deverá reembolsar o montante pago pelos produtos devolvidos, descontados eventuais custos de envio de encomenda.

Artigo 12.º
Envios

1. O Lojista é responsável por embalar os produtos de forma adequada, de modo a evitar danos durante o transporte. O envio é da responsabilidade do Lojista.

Artigo 13.º
Livro de Reclamações

A entidade aderente fica obrigada a possuir livro de reclamações físico e eletrónico (www.livroreclamacoes.pt).em cumprimento da legislação em vigor

Artigo 14.º
Proteção de Dados

1-Nos termos do disposto no Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento(UE)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o Município de Mértola e a AEVG- Associação de Empresários do Vale do Guadiana, são entidades independentes responsáveis pela proteção dos dados que cada uma trata individualmente e recolhidos para os fins do projeto Mértol@ com Gosto-Bairro Comercial Digital de Mértola
2-Os dados pessoais tratados pelo Município de Mértola serão tratados
exclusivamente para a finalidade constante do presente documento, podendo ser transferidos em função das circunstâncias do caso concreto, a entidades com competência na matéria, autoridades judiciárias e de controlo, subcontratantes, designadamente no apoio e gestão de aplicações informáticas ou entidades de consulta ou comunicação obrigatória, e serão conservados pelo período estritamente necessário á conclusão do projeto, seguido dos prazos de conservação arquivística previstos nos termos da legislação aplicável. Os dados pessoais recolhidos não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis.
O Município não realizará operações de transferência de dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional;
Para aceder a toda a informação quanto ao tratamento de dados pessoais tratados pelo Município de Mértola e como os pode exercer deverá ser consultada a politica de privacidade que se encontra disponível e: https://www.cm-mertola.pt/politica-de-privacidade, ou contacte o Encarregado de Proteção de Dados do Município, presencialmente ou através do endereço de correio eletrónico: [email protected].

Artigo 15.º
Vigência do Contrato

1-Os presentes “Termos & Condições de adesão” iniciam a sua vigência na data em que o Aderente tenha, cumulativamente, aceite os mesmos e se tenha registado junto da Plataforma Marketplace
2-O contrato vigorará até ao termo do projeto podendo operar-se a resolução do contrato ou denúncia por uma das partes, mediante o envio de comunicação escrita, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de produção de efeitos pretendida.

Artigo 16.º
Legislação aplicável e foro Competente

1-As presentes condições regem-se pela legislação portuguesa em vigor
2- Os litígios, dúvidas e os casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos extrajudicialmente serão resolvidos por recurso ao tribunal competente.

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